Direito de Família na Mídia
Pai terá 40 por cento do auxílio emergencial penhorado para pensão alimentícia
27/04/2020 Fonte: MigalhasO juiz de Direito Ronaldo Guaranha Merighi, da 2ª vara de Família e Sucessões de São José do Rio Preto/SP, determinou em liminar a penhora de 40% do auxílio emergencial para o pagamento de pensão alimentícia. O magistrado verificou que o valor do débito alimentar corresponde a mais de 50% do salário do pai, montante vedado pelo CPC.